Ao descansar a vista nos jornais em cima da bancada li que o nosso Governo sempre vai avançar com apregoada reforma da supervisão financeira ainda este ano. Talvez porque se tenha verificado algumas situações que carecem de regulação.
Claro que isto afecta e de que maneira o ISP. Embora eu não concorde com a sua extinção, face aos trabalhos e aos resultados que o Dr Fernando Nogueira obteve.
Em resumo o que vai acontecer será:
Modelo tripartido passa a dualista, já em Setembro de 2009, o Governo anunciou a adopção do modelo ‘twin peaks’. O actual modelo de supervisão do sector financeiro português é tripartido: está assente no Banco de Portugal, CMVM e Instituto de Seguros. A reforma da supervisão pretende transformá-lo em dualista, com dois “super reguladores”: um dedicado à supervisão prudencial (BdP) e outro à comportamental (entidade que emanará da CMVM).
Banco de Portugal com mais poderes:
O Banco de Portugal (BdP) irá acumular a supervisão prudencial de todo o sector financeiro, ou seja, irá controlar e garantir a solvência e solidez não só dos Bancos, como era até agora, como também passará a controlar e a garantir das Seguradoras, fundos de pensões, intermediários financeiros (Mediadores) e emitentes. No entanto, perde a supervisão comportamental.
Nova entidade nasce a partir da CMVM:
A supervisão comportamental do sector bancário, agora função do BdP, ficará a cargo de uma nova entidade, que emanará da CMVM. Esta entidade será ainda responsável pela supervisão comportamental das Seguradoras e do mercado de capitais. Terá de assegurar a transparência do negócio e a defesa dos direitos do consumidor.
O Instituto de Seguros, que do meu ponto de vista tem realizado um excelente trabalho, enquanto entidade autónoma, deixará de existir, uma vez que será esvaziado de poderes. Isto porque, a supervisão comportamental de seguradoras, resseguradoras e fundos de pensões passará para o novo regulador, enquanto a supervisão prudencial destas mesmas instituições ficará da responsabilidade do BdP.