domingo, 5 de junho de 2011

VEJA A DATA DE RENOVAÇÃO DA CARTA E LICENÇA DE CONDUÇÃO.

Novas Datas de revalidação de Cartas e Licenças de Condução.

Por ser um assunto ainda na ordem do dia e depois de termos verificado que ainda há muitos Condutores que não se aperceberam da alteração das datas de renovação e podendo em alguns dos casos se encontrarem em infracção, sendo que em caso da ocorrência de um sinistro, poderá a sua Seguradora declinar a responsabilidade do pagamento nas garantias dos Danos Próprios e/ou vir a exigir o direito de regresso, em sinistros com responsabilidade sua; independentemenete das coimas que as autoridades de trânsito lhe possam aplicar, pelo que trazemos este assunto uma vez mais ao nosso blogue.

Passamos a resumir:

Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto
....
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
….
Artigo 4.º
[...]
1 — A habilitação para conduzir titulada por carta ou licença de condução é válida pelos períodos averbados nos respectivos títulos.
2 — O termo de validade da carta e da licença de condução ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
a) Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, das subcategorias A1, B1, de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas — 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
b) Condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E — 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
c) Condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E — 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

Através do site do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), os internautas podem aceder a informação mais completa sobre a revalidação da Carta de Condução.

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